Lei Maria da Penha-Lei 11.340

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
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Lei Maria da Penha atualizada
O Supremo valida lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da vítima.Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.

A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.

 Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.

O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.
 
É fundamental termos homens e mulheres nesta luta. Homens com sensibilidade e mulheres que lutam pelos seus direitos. A lei não veio para punir homens, mas para prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica. Todas as mulheres devem ter conhecimento da lei. Só assim a violência tende a diminuir – Maria da Penha Maia Fernandes








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