Direitos da Mulher


O termo Direitos da Mulher refere-se à liberdade inerente e reclamada pelas mulheres de todas as idades, direitos ignorados ou ilegalmente suprimidos por leis ou por costumes de uma sociedade em particular.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
  1. Direito à vida.
  2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
  3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
  4. Direito à liberdade de pensamento.
  5. Direito à informação e à educação.
  6. Direito à privacidade.
  7. Direito à saúde e à proteção desta.
  8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
  9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
  10. Direito aos benefícios do progresso científico.
  11. Direito à liberdade de reunião e participação política.
  12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
Fonte Wikipédia


Dê um basta na violência doméstica

Lei e Direito - Formas de violência

 *A violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal.

  * A violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

  *A violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos.

  * A violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.

 * A violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
 

Lei e Direito.


*Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.


*Serão asseguradas às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. 

 *O poder público desenvolverá políticas que visem garantir os direitos humanos das mulheres no âmbito das relações domésticas e familiares no sentido de resguardá-las de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. 

*Cabe à família, à sociedade e ao poder público criar as condições necessárias para o efetivo exercício dos direitos enunciados.

Lei Maria da Penha-Lei 11.340

Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do 8o do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei.
Para conhecer a lei clique Aqui

Lei Maria da Penha atualizada
O Supremo valida lei Maria da Penha mesmo sem denúncia da vítima.Quase por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (9) pela validade da Lei Maria da Penha –que pune violência doméstica contra mulheres– mesmo sem manutenção da denúncia pela vítima. O relatório do ministro Marco Aurélio de Mello tratou de uma iniciativa da Procuradoria-Geral da República, alegando que agressões contra mulheres não são questão privada, mas sim merecedoras de uma ação penal pública.

A partir de agora, Ministério Público passará a ter a prerrogativa de denunciar agressores e as vítimas não poderão impedir que isso aconteça. A lei não será aplicada apenas em casos de lesões leves ou culposas (acidentais). Hoje, para ter validade, é necessária uma representação da agredida e a manutenção da denúncia contra o agressor. Estatísticas indicam que até 90% das mulheres desistem no meio do caminho.

 Já para o ministro-relator, deixar a denúncia a cargo da vítima “significa desconsiderar o temor, a pressão psicológica e econômica, as ameaças sofridas, bem como a assimetria de poder decorrente de relações histórico-culturais, tudo a contribuir para a diminuição de sua proteção e a prorrogação da violência”. Gilmar Mendes chegou a cogitar um pedido de vistas que adiaria a decisão, mas acabou desistindo da ideia.

O vice-presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, afirmou que uma lei clara com eficácia independente da vítima funcionará melhor para defender as agredidas do que repassar a elas a decisão de processar os agressores. “A mesma liberdade para lobos e cordeiros é excelente para os lobos”, disse.
 
É fundamental termos homens e mulheres nesta luta. Homens com sensibilidade e mulheres que lutam pelos seus direitos. A lei não veio para punir homens, mas para prevenir e proteger as mulheres da violência doméstica. Todas as mulheres devem ter conhecimento da lei. Só assim a violência tende a diminuir – Maria da Penha Maia Fernandes








O espelho

 E então, você conseguiu ver sua beleza? Esse foi um exercício muito difícil para mim, pois não me achava bonita e isso me trazia uma apatia por me arrumar. Usava peças bem básicas, cores neutras. Para mim, não havia roupa que pudesse me ajudar. De mais a mais, para que me arrumar, chamar a atenção das pessoas para minha aparência? Para ser abusada por outros? Admirava mulheres elegantes, cores vibrantes, mas aquilo não era para mim. Tinha que buscar valor de outra forma. Então me entregava completamente aos estudos. Era a primeira da classe. Ninguém podia imaginar o que eu passava, pois camuflava fazendo mais, fazendo o melhor. O espelho era meu inimigo, como tem sido para você; mas buscar a perfeição no que fazia isso sim me consolava. Tinha uma necessidade de me exceder em tudo, provar que podia que não havia nada difícil que não aprendesse ou fizesse. Apesar dos elogios e das medalhas, ainda me sentia sem valor. Era fechada e esperava muito pouco das pessoas para evitar decepção; achava que se merecesse um bom dia, já era muito. Eu tinha que me superar em tudo para me qualificar diante das minhas colegas. Se eu fosse a competente, despertaria algum interesse das demais e pelo menos me respeitariam. Enquanto isso, em casa, sofria; e o medo de falar algo e desapontar meus familiares me consumia. Era filha de mãe solteira e achava que viva ali pela misericórdia deles. Tinha que manter a aparência, tinha que sufocar a minha dor.

Dê um basta na violência contra a mulher!

Isso tem que parar!

Em pesquisa a Fundação Perseu Abramo aponta para uma estatística chocante: a cada dois minutos, cinco mulheres são agredidas no Brasil. Há 10 anos, a situação era muito pior, com oito espancamentos. Foram ouvidas 2.365 mulheres e 1.181 homens com mais de 15 anos em 25 estados.
A diminuição do número de mulheres agredidas entre 2001 e 2010 pode ser atribuída, em parte, à Lei Maria da Penha: 85% dos entrevistados conhecem a lei e 80% aprovam a nova legislação que pune com a prisão o homem acusado da agressão.
O estudo traz ainda dados sobre o que os homens pensam sobre a violência contra as mulheres. Enquanto 8% admitem já ter batido, 48% dizem que conhecem um amigo que agride a esposa e 25% têm parentes que batem nas companheiras.
 É aquela história… os outros fazem, eu não.
Mas o mais surpreendente da pesquisa é que 2% dos homens declararam que “tem mulher que só aprende apanhando bastante”. Além disso, entre os que assumem praticar a violência, 14% acreditam ter “agido bem” e 15% declaram que bateriam de novo.

Diga não a violência doméstica.

Visita a cadeia pública


Em visita a Cadeia Pública Feminina Raimundo Vidal Pessoa mantém mais de 200 internas em regime fechado, foi para mim um dia que ficará marcado, pois tive uma grande experiência com aquelas mulheres no presídio.Meu Deus nunca vi tantas pessoas tão sofridas na sua alma! Ao iniciar a oração estavam chorando muito,quanto sofrimento,fiquei muito impressionada ao ver mulheres tão jovens naquele lugar muitas ao falar não se conterão, pois os motivos que as levarão a estarem ali são desde o envolvimento com drogas até a defesa de um ente querido que estão envolvidos com o crime e agressões físicas enfim muitos casos.

Ao falar para elas sobre o Projeto Raabe trouxe uma aproximação ainda maior, pois deixamos claro que estávamos ali para lutar junto com elas e que através da Fé e da entrega total,  o Senhor Jesus vai agir. No final da palavra que o pastor Paulo ministrou vieram pedir atendimento, e dar os seus nomes para oração. Todas  agradeciam muito e na hora de irmos embora saímos com a certeza  de que deixamos o perfume do Senhor Jesus para cada uma delas.


 
 Relato da sra. Dilsa,responsável pelo projeto Raabe no Amazonas



Dê um basta na violência doméstica!