A Lei 11.340/06, conhecida com Lei Maria da Penha, ganhou
este nome em homenagem à Maria da Penha Maia Fernandes, que por vinte anos
lutou para ver seu agressor preso.
Maria da Penha é biofarmacêutica cearense, e foi casada com o
professor universitário Marco Antonio Herredia Viveros. Em 1983 ela sofreu a
primeira tentativa de assassinato, quando levou um tiro nas costas enquanto
dormia. Viveros foi encontrado na cozinha, grtitando por socorro, alegando que
tinham sido atacados por assaltantes. Desta primeira tentativa, Maria da Penha
saiu paraplégica A segunda tentativa de homicídio aconteceu meses depois,
quando Viveros empurrou Maria da Penha da cadeira de rodas e tentou
eletrocuta-la no chuveiro.
Apesar da investigação ter começado em junho do mesmo ano, a
denúncia só foi apresentada ao Ministério Público Estadual em setembro do ano
seguinte e o primeiro julgamento só aconteceu 8 anos após os crimes. Em 1991,
os advogados de Viveros conseguiram anular o julgamento. Já em 1996, Viveros
foi julgado culpado e condenado há dez anos de reclusão mas conseguiu recorrer.
Mesmo após 15 anos de luta e pressões internacionais, a
justiça brasileira ainda não havia dado decisão ao caso, nem justificativa para
a demora. Com a ajuda de ONGs, Maria da Penha conseguiu enviar o caso para a
Comissão Interamericana de Direitos Humanos (OEA), que, pela primeira vez,
acatou uma denúncia de violência doméstica. Viveiro só foi preso em 2002, para
cumprir apenas dois anos de prisão.
O processo da OEA também condenou o Brasil por negligência e
omissão em relação à violência doméstica. Uma das punições foi a recomendações
para que fosse criada uma legislação adequada a esse tipo de violência. E esta
foi a sementinha para a criação da lei. Um conjunto de entidades então
reuniu-se para definir um anti-projeto de lei definindo formas de violência
doméstica e familiar contra as mulheres e estabelecendo mecanismos para
prevenir e reduzir este tipo de violência, como também prestar assistência às
vítimas.
Em setembro de 2006 a lei 11.340/06 finalmente entra em
vigor, fazendo com que a violência contra a mulher deixe de ser tratada com um
crime de menos potencial ofensivo. A lei também acaba com as penas pagas em
cestas básicas ou multas, além de englobar, além da violência física e sexual,
também a violência psicológica, a violência patrimonial e o assédio moral.
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